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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 3.ª Secção, 26/03/1963 Contrato de Trabalho ; Mancebia ; Prescrição Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.18(Jun.1963), p.859-864 CONTRATO DE TRABALHO / Portugal I. É possível a simultaneidade das situações de criada e de amante, desde que inicialmente tenha havido contrato de trabalho e se não mostre que tenha havido alteração no nível social da autora. II. Não é admissível a alegação da prescrição em recurso, pois esta como meio de defesa só pode ser alegada na contestação por via de excepção. |