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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 05/07/1967 Sisa : tornas : juros de mora : juros compensatórios Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.72(Dez.1967), p.1787-1791 SISA / Portugal, PAGAMENTO DE IMPOSTO / Portugal, JUROS MORATÓRIOS / Portugal I - A falta de oportuno pagamento da sisa devida por tornas constitui transgressão do artigo 115.º, n.º 6, do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, punida pelo artigo 157.º do mesmo diploma. II - Os juros de mora estabelecidos no artigo 139.º do Decreto n.º 16731, de 13 de Abril de 1929, constituem uma indemnização pela demora no pagamento do imposto. III - Os juros compensatórios estabelecidos no artigo 113.º do Código da Sisa constituem uma indemnização ou compensação pelo retardamento imputável ao contribuinte na liquidação. |