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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 19/03/1964 Acto administrativo : formalidades dos processos : batata semente Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.35(Nov. 1964), p.1461-1452 TRIBUNAL PLENO / Portugal, PODERES DE COGNIÇÃO / Portugal, ACTO DEFINITIVO / Portugal Todas as formalidades e actos que a lei imponha nos processos administrativos são destinados ao esclarecimento da vontade da Administração, e tem de reputar-se essenciais para a válida formação desta, se a lei não dispuser em contrário de modo expresso, ou isso dela não se puder deduzir claramente. |