PP019 Analítico de Periódico P83_155 | |
ALCAIDE, Sandra Elisabete A representação de Portugal na futura Procuradoria Europeia e a necessidade de adaptação do Estatuto do Ministério Público / Sandra Elisabete Alcaide Revista do Ministério Público, Lisboa, a.39 n.155 (Jul.-Set. 2018), p.109-149 Estante nº 27 ORGANIZAÇÃO, JUDICIÁRIA, MINISTÉRIO, PÚBLICO, UNIÃO, EUROPEIA, PROCURADOR, EUROPEU 1- Introdução. II- Estatuto, estrutura e organização da Procuradoria Europeia desenhada no Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017. III- O que se pretende com esta estrutura. IV- Quem poderá ser nomeado para exercer funções na Procuradoria Europeia. 1- “Membros dos serviços do ministério público ou da magistratura judicial dos Estados-Membros. 2- “Membros no ativo”. 3- “Magistrado do ministério público ou magistrado judicial”. V- A quem incumbirá nomear os magistrados para exercer funções na Procuradoria Europeia. VI- Que magistrados para cada um dos cargos. VII- Uma dupla hierarquia, um duplo poder de emanar diretivas, ordens, instruções e um duplo poder disciplinar. VIII- Concluindo. |