Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 26/02/1965
Legitimidade para recorrer
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.42(Junh.1965), p. 758-762


LEGITIMIDADE ACTIVA / Portugal, INTERESSE DIRECTO / Portugal, INTERESSE PESSOAL / Portugal

Nos termos do artigo 821.º do Código Administrativo, só têm legitimidade para recorrer os titulares de interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso. Não reúne tais qualidades o recorrente para quem adviria desse provimento uma satisfação meramente eventual da sua pretensão, não obteria com ele o efeito visado para o exercício da sua actividade e não é titular de um direito adquirido oponível à Administração ou prerrogativa legalmente concedida, nem se encontra em situação especial por decisão administrativa anterior.