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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 24/07/1964 Acto tácito de indeferimento : recurso hierárquico necessário Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.36(Dez. 1964), p.1491-1494 INDEFERIMENTO TÁCITO / Portugal, RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO / Portugal, PRAZO / Portugal I- Decorridos 90 dias sobre a entrega de uma petição dirigida a um serviço público sem que o seu destinatário sobre a mesma se tenha pronunciado, quando lhe competia, opera-se o seu indeferimento tácito .II- O recurso hierárquico necessário de que é susceptível não é, porém, de admitir quando, não marcando a lei prazo especial, tenha sido excedido o de trinta dias posteriores a esse indeferimento. |