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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 22/02/1963 Revogação de Licenças Policiais ; Medidas de polícia ; Encerramento de estabelecimentos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1033-1038 LICENÇA POLICIAL / Portugal, ORDEM PÚBLICA / Portugal Para defesa da ordem pública, da moral ou da lei e regulamento podem os Governadores Civis declarar sem efeito qualquer licença por eles concedida ou pelas autoridades concelhias a estabelecimentos onde se vendam bebidas alcoólicas e que se encontrem situados num raio de 100 metros em torno de edifícios onde estejam instaladas escolas oficiais ou particulares (Decreto n.º 37.837, de 24 de Maio de 1950). II. O acto respectivo tem natureza discricionária. |