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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 13/06/1966 Imposto sobre Sucessões e Doações ; Processo ; Valores a considerar Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.59(Nov.1966), p.1370-1372 IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES / Portugal, FACTO TRIBUTÁRIO / Portugal, LIQUIDAÇÃO / Portugal, RECLAMAÇÃO ORDINÁRIA / Portugal I. Nada obsta à reclamação deduzida por consolidação dos dois domínios, pelos interessados, conjuntamente, contra a liquidação operada do imposto sucessório, impugnando sob a mesma causa de pedir o imposto sobre o mesmo facto tributário. II. No regime anterior ao código em vigor, o valor dos bens a considerar, é o matricial ao tempo da mas devidamente corrigido, é o matricial ao tempo da transmissão real e efectiva, devidamente corrigido. |