Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Tribunal 4.ª Secção, 18/07/1961
Contrabando : prescrição do procedimento
Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.3(Mar.1962), p.391-394


CONTRABANDO / Portugal, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO / Portugal

Tendo-se procedido à apreensão de relógios de pulso sem contraste, mas provando-se que os mesmos chegaram às mãos do seu detentor mais de cinco anos antes da data da mesma apreensão, verifica-se a prescrição do procedimento, nos termos doa artigo 27.º do contencioso aduaneiro.