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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 18/10/1962 Recursos : tribunal pleno : competência : contrato administrativo Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.13(Jan.1963), p.130-141 TRIBUNAL PLENO / Portugal, PODERES DE COGNIÇÃO / Portugal, MATÉRIA DE FACTO / Portugal I - Os recursos visam a modificar as decisões recorridas, e não a estabelecer decisões sobre matéria nova. II - O tribunal pleno, como tribunal de revista que é, não pode fazer a apreciação da prova, salvo nos casos excepcionais do art.º 722.º , n.º 2, do Código de Processo Civil, e tem de aceitar a matéria de facto estabelecida pela secção. III - O tribunal pleno não pode exercer censura sobre a interpretação que a secção tenha feito de cláusulas contratuais. IV- constitui contrato administrativo, por envolver uma concessão de obras públicas, o contrato celebrado entre o governo e a sociedade Estoril Plage, S. A. R. L. pelo qual foi concedido a esta, pelo período de trinta anos,o exclusivo do jogo de fortuna ou azar na zona permanente dos Estoris, com a obrigação e o direito para a concessionária de construir, explorar e entregar ao Estado no fim do prazo da concessão, um casino de jogo com o respectivo hotel, constando aquele, além de salões destinados ao jogo, de restaurantes, teatro, cinema parque com campo de jogos, esplanada sobre o mar e estabelecimento de banhos. |