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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 18/03/1964 Contribuição predial : avaliação de prédio urbano Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.36(Dez. 1964), p.1495-1498 CONTRIBUIÇÃO PREDIAL / Portugal, RENDIMENTO COLECTÁVEL / Portugal, AVALIAÇÃO / Portugal Numa avaliação feita a um prédio urbano para efeito do disposto no artigo 8.º do Decreto n.º 16713, de 13 de Abril de 1929 (contribuição predial), deve determinar-se somente o rendimento do próprio edifício, e não o dos maquinismos nele contidos, para prosseguimento da actividade que ali se desenvolve e que poderá constituir objecto de tributação diferente da predial pelo conjunto da sua unidade económica. |