PP001 Analítico de Periódico P1_9 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 08/07/1964 Contrabando de circulação : perdimento dos meios de transporte Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.36(Dez. 1964), p.1556-1559 CONTRABANDO / Portugal, PRESUNÇÃO JURIS TANTUM / Portugal, CARGA GERAL / Portugal I- Havendo presunção legal de contrabando, incumbe ao arguido produzir prova que elida essa presunção. Se a que produziu a não elidir, deve considerar-se provado o delito. II- Sem a certeza de que as mercadorias contrabandeadas constituem a parte principal da carga do veiculo em que são transportadas não deve decretar-se o perdimento desse veiculo |