Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2ª Secção, 1/05/1963
Contribuição industrial, grupo C ; Construção civil
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1103-1104


CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, CONSTRUÇÃO CIVIL / Portugal

Anteriormente ao Decreto n.º 42 084 a construção civil só era tributável quando exercida a actividade habitualmente nos precisos termos do artigo 27.º do Decreto n.º 16 731. A construção dum único prédio, mormente não destinado à venda, não era tributável.