PP003 Analítico de Periódico P86_44 | |
AMARO, Nuno Breve nótula sobre a natureza de ultima ratio da demolição de obras ilegais no direito do urbanismo português : a intervenção dos órgãos autárquicos no procedimento de legalização / Nuno Amaro CEDOUA. Revista do Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, Urbanismo e Ambiente, Coimbra, a.22 n.44 (2019), p.65-83 Estante n.º 27 DIREITO DO URBANISMO, LICENÇA DE CONSTRUÇÃO, LICENCIAMENTO, OBRAS PÚBLICAS, CONSTRUÇÃO CIVIL, LEGALIDADE ADMINISTRATIVA, CÂMARA MUNICIPAL, DEMOLIÇÃO, OBRAS NÃO AUTORIZADAS, RESPONSABILIDADE FINANCEIRA O artigo 102.º do RJUE postula o dever de a Administração Autárquica repor a legalidade urbanística. A demolição de obra ilegal por falta de licença de construção, ou por ancorar em licenciamento ilegal têm como célula primordial a impossibilidade de licenciamento (ou comunicação prévia) ou de ajustamento da mesma às normas urbanísticas legais e regulamentares. |