Biblioteca STA


PP003
Analítico de Periódico

P86_44


AMARO, Nuno
Breve nótula sobre a natureza de ultima ratio da demolição de obras ilegais no direito do urbanismo português : a intervenção dos órgãos autárquicos no procedimento de legalização / Nuno Amaro
CEDOUA. Revista do Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, Urbanismo e Ambiente, Coimbra, a.22 n.44 (2019), p.65-83
Estante n.º 27


DIREITO DO URBANISMO, LICENÇA DE CONSTRUÇÃO, LICENCIAMENTO, OBRAS PÚBLICAS, CONSTRUÇÃO CIVIL, LEGALIDADE ADMINISTRATIVA, CÂMARA MUNICIPAL, DEMOLIÇÃO, OBRAS NÃO AUTORIZADAS, RESPONSABILIDADE FINANCEIRA

O artigo 102.º do RJUE postula o dever de a Administração Autárquica repor a legalidade urbanística. A demolição de obra ilegal por falta de licença de construção, ou por ancorar em licenciamento ilegal têm como célula primordial a impossibilidade de licenciamento (ou comunicação prévia) ou de ajustamento da mesma às normas urbanísticas legais e regulamentares.