Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 07/06/1962
Infracção disciplinar : interposta pessoa
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.10(Out.1962), p.1343-1348


PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal, QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO / Portugal, DEMISSÃO / Portugal

I- O facto de o chefe dos armazéns gerais de um hospital do Estado ser casado com uma mulher que é sócia não gerente de uma padaria que celebrara com o mesmo hospital, um contrato de fornecimento de pão, não torna, por si só, necessariamente, a mulher "interposta pessoa" para os efeitos do n.º 5 do § 3.º do artigo 23.º do Estatuto Disciplinar. II- A interposição pressupõe um conluio, que e necessário provar, visto a infracção disciplinar ser um facto voluntário.