PP109 Analítico de Periódico | |
RIBEIRO, J.J. Teixeira, anot. Nas cessões de quotas, mesmo que o cessionário fique a dispor da totalidade do capital social, não há lugar a SISA se no património não existirem bens imóveis.. / [anotação de] J.J. Teixeira Ribeiro Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.124n.3803(1Jun.1991), p.35-39 DIREITO COMERCIAL / Portugal, CESSÃO DE QUOTAS / Portugal, BENS IMOBILIÁRIOS, SISA / Portugal I- Nas cessões de quotas, mesmo que o cessionário fique a dispor da totalidade do capital social, não há lugar a SISA se no património da sociedade não existirem bens imóveis. II- Na expressão bens imobiliários contida no n.6 do par.1 do art.2 do Código da SISA não cabe a exploração de uma concessão de serviço público. III- Não há trespasse, pese embora as quotas cedidas se concentrarem numa única pessoa, se a sociedade subsistir ainda que reduzida a um só sócio. |