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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2ª Secção, 1/05/1963 Sisa e sua Liquidação ; Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41 969 Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1107-1110 SISA / Portugal, LIQUIDAÇÃO / Portugal Nas transmissões de prédios rústicos, quando operadas antes da entrada em vigor do novo Código da Sisa, a liquidação deste imposto faz-se pelo valor que os bens tinham na matriz, acrescido das percentagens de correcção constantes do artigo 5.º da Lei n.º 2 019, de 28 de Dezembro de 1946, tornando extensivo ao ano de 1958 pelo artigo 6.º da Lei n.º 2090, de 21 de Dezembro de 1957. A tal hipótese é inaplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41 969 que aprovou aquele Código. |