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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 04/05/1966 Contribuição predial : prédios devolutos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.55(Julh.1966), p.907-911 CONTRIBUIÇÃO PREDIAL / Portugal, PRÉDIO DEVOLUTO / Portugal, APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO / Portugal No regime do Código da Contribuição Predial de 1913 é devida contribuição predial pelos prédios, ou parte de prédios, que estiverem devolutos e sem mobília em virtude de os donos projectarem fazer neles obras de transformação que ainda não começaram nem foram requeridas. |