Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 18/03/1965
Processo administrativo : legitimidade (perda desta por circunstância superveniente à interposição do recurso) : o tribunal pleno é um tribunal de revista
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.44-45(Ago. Set.1965), p.1235-1242


TRIBUNAL PLENO / Portugal, PODERES DE COGNIÇÃO / Portugal, MATÉRIA DE FACTO / Portugal

I - A apreciação da legitimidade do recorrente deve, em principio, reportar-se ao momento da interposição do recurso. II - O recorrente, parte legitima quando o interpões, pode, porém, devido a circunstâncias posteriores, perder a legitimidade no decurso do processo, situação a que o tribunal deve atender, nos termos do artigo 663.º do Código de Processo Civil. III - O tribunal pleno, que é um tribunal de revista, só pode conhecer de matéria de facto nos casos previstos no n.º 2 do artigo 722.º do mesmo código.