Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P90_25


ALFAITE, Ana Rita
O artigo 19º do Código penal português à luz de uma nova visão sobre a (in)imputabilidade penal em razão da idade / Ana Rita Alfaiate
Revista do CEJ, Coimbra, n.1 (1º Sem. 2017), p.157-188
Estante n.º 19


DIREITO PENAL, IMPUTABILIDADE PENAL, DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA IDADE, DELINQUÊNCIA JUVENIL, CULPA, NEUROCIÊNCIAS

A inimputabilidade penal em razão da idade define-se, em Portugal, exclusivamente por um critério objectivo/formal — a idade. Até que ponto este será, no entanto, um critério de justiça material? Pretendemos demonstrar com este estudo, a pertinência de um critério subjectivo na definição do que é a inimputabilidade penal por causa da pouca idade, obviando, por aí, a que jovens sem capacidade para que se lhes dirija um juízo de culpa entrem em contacto com o discurso penal. E isto, distinguindo, por princípio, o que seja isso da incapacidade para o juízo de censura jurídico penal, apesar da idade superior a dezasseis ou ate dezoito anos, do que seja a inimputabilidade por anomalia psíquica. Propondo uma alternativa em que se assuma um critério misto de imputabilidade que não desconsidere uma dimensão de conhecimento do facto, outra de vontade de o realizar e ainda uma terceira, de adequada modelação social, procuramos incentivar um discurso em que o superior interesse da criança ou jovem não deixa de ser ponto de convergência, ainda que estejamos perante delinquentes. Só assim, estamos certos, se alcançará, por outro lado, o integral respeito pelo que e o princípio da culpa, na medida em que permitir que alguém insusceptível do juízo de censura jurídico penal veja ser-lhe aplicada uma pena e contrariar, no limite, o que tem de ser o direito penal moderno e o que deve ser a justiça (amiga) das crianças e jovens.