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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 3/07/1968 Simulação de Valor Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.82(Out.1968), p.1319-1322 SISA / Portugal, TERRENO / Portugal, COMPRA E VENDA / Portugal, PRESUNÇÃO JURIS TANTUM / Portugal Não cometem a infracção prevista e punida no artigo 158.º, §§ 1.º e 2.º, do Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações o comprador e a vendedora de uns terrenos a mato e pinheiros que na respectiva escritura declaram ter comprado e vendido, respectivamente, esses terrenos pela quantia de 70 000$00, não obstante o preço global desses terrenos e pinheiros ser o de 400 000$00, visto terrenos e pinheiros terem sido objecto de dois contratos autónomos de compra e venda, realizados entre a respectiva proprietária e compradores distintos. |