Biblioteca STA


PP109
Analítico de Periódico



PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Contencioso Tributario, 22/05/85
Sujeição, qualquer que seja a modalidade da sua efectivação, ao encargo de mais-valia referido no artigo 6, n.1, do Decreto-Lei n.46673, sempre reconduzivel.. / [anotação de] Jose Joaquim Teixeira Ribeiro
Revista de legislação e de jurisprudencia, Coimbra, a.119n.3747(1Out.1986), p.166-170


DIREITO FISCAL / Portugal, IMPOSTO DE MAIS-VALIAS / Portugal, MAIS-VALIA / Portugal, LOTEAMENTO URBANO / Portugal

Sujeição, qualquer que seja a modalidade da sua efectivação, ao encargo de mais-valia referido no art.6, n.1, do DL.46673, sempre reconduzivel, na sua base de incidencia e taxa, ao art.17 da L.2030, obsta a liquidação do imposto de mais-valias com previsão e a base do art.1, n.1, do Codigo do Imposto de Mais-Valias.