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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 22/05/1964 Concursos documentais Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.32-33(Ago.Set.1964), p.1037-1041 CONCURSO DOCUMENTAL / Portugal, PODER DISCRICIONÁRIO / Portugal, CONDIÇÕES DE PREFERÊNCIA / Portugal I. Quando a lei não fixa os critérios de valoração dos factos comprovados pelos documentos juntos pelos candidatos nos concursos documentais, essa valoração é feita discricionariamente pela Administração. II. A qualidade de legionário constitui motivo de preferência em todos os concursos públicos, nos termos estabelecidos no artigo 34.º do Decreto-Lei n. 44 062. |