Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 18/01/1963
Concursos
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.16(Abril 1963), p.447-450


REGENTE AGRÍCOLA / Portugal, CONCURSO DE PROMOÇÃO / Portugal, ANTIGUIDADE NA CATEGORIA / Portugal

I- Nos concursos para promoção de regentes do quadro do pessoal técnico da Direcção - Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas somente é considerado o tempo de serviço prestado na classe em que os candidatos se encontram quando da realização dos concursos. II- O facto de não ter sido remetida ao júri, para efeitos do concurso, a folha adicional a que se refere o artigo 38,º alínea a), do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 41582, Constitui vício de forma que determina a anulação do despacho ministerial que homologou a classificação dos candidatos.