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Monografia
2965


CONVENÇÕES DA OIT RATIFICADAS POR PORTUGAL, 75, Lisboa, 1994
Convenções da OIT ratificadas por Portugal : 75º aniversário da Organização Internacional do Trabalho 1919-1994.- [Lisboa] : Ministério do Emprego e da Segurança Social, [1994].- [2],559p. ; 25cm
Realizado em Lisboa no Hotel Roma, a 5 e 6 de Junho de 1992.
ISBN 972-704-122-1 (Broch.) : compra


DIREITO DO TRABALHO / Portugal, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, CONVENÇÕES INTERNACIONAIS, CONVENÇÕES E ACORDOS, RATIFICAÇÃO, EMPREGO, POLÍTICA SOCIAL, RELAÇÕES DE TRABALHO, SEGURANÇA NO TRABALHO

I: Direitos fundamentais do homem. a) Liberdade sindical. b) Trabalho forçado. c) Igualdade de oportunidades e de tratamento. II: Emprego. a) Política de emprego. b) Serviço de emprego e agências de colocação não gratuitas. c) Orientação e formação profissionais. d) Readaptação e emprego dos deficientes. e) Segurança do emprego. III: Política social. IV: Administração do trabalho. a) Disposições gerais. b) Inspecção do trabalho. c) Estatísticas do trabalho. d) Consulta tripartida. V: Relações profissionais. VI: Condições de trabalho. a) Salários. 1- Métodos de fixação dos salários mínimos. 2- Protecção da salário. 3- Cláusulas de trabalho nos contratos públicos. b) Condições gerais de emprego. 1- Duração do trabalho. 2- Trabalho nocturno. 3- Descanso semanal. 4- Férias remuneradas. c) Segurança e higiene do trabalho. 1- Disposições gerais. 2- Protecção contra riscos específicos. 3- Protecção em certos ramos de actividade. d) Serviços sociais, habitação e tempos livres. VII: Segurança social. a) Normas de conjunto. b) Protecção em certos ramos da segurança social. 1- Cuidados médicos e subsídios de doença. 2- Prestações de velhice, invalidez e sobrevivência. 3- Prestações de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. 4- Prestações de desemprego. 5- Prestações de maternidade. VIII: Trabalho de mulheres. a) Protecção da maternidade. b) Trabalho nocturno. c) Trabalhos subterrâneos. IX: Trabalho de menores. a) Idade mínima. b) Trabalho nocturno. C) Exame médico. d) Trabalhos subterrâneos. X: Trabalhadores idosos. XI: Trabalhadores migrantes. XII: Trabalhadores indígenas e populações tribais. XIII: Trabalhadores dos territórios não metropolitanos. XIV: Categorias específicas de trabalhadores. a) Marítimos. 1- Disposições gerais. 2- Formação e acesso ao emprego. 3- Condições de admissão ao emprego. 4- Certificados de capacidade. 5- Condições gerais de emprego. 6- Segurança, saúde e bem estar. 7- Inspecção do trabalho. 8- Segurança social. b) Pescadores. c) Navegação interior. d) Portuários. e) Trabalhadores das plantações. f) Rendeiros e meeiros. g) Pessoal de enfermagem.