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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. Tribunal Pleno, 14/02/1963 Concursos ; Condições de nomeação e provimento Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.17(Mai.1963), p.729-735 ACTOS DEFINITIVOS / Portugal, NOMEAÇÃO / Portugal I. O concurso de nomeação e provimento é um acto complexo que só termina com a nomeação, pelo que o recurso interposto do acto que promove e nomeia um funcionário, precedendo concurso, abrange todas as operações deste, que não são actos definitivos e executórios. Não tem assim esta natureza o acto de admissão, mas apenas o acto de exclusão do concurso e o acto de nomeação, pois só estes põem termo a um processo administrativo. II. Quando a lei fixa uma condição de nomeação ou provimento, é necessário que ela se verifique no momento da nomeação para que esta possa validamente fazer-se. III. A habilitação mínima do 5.º ano dos liceus exigida para a nomeação para lugares da escala geral do funcionalismo do Estado acima do grupo T não pode ser substituída pela posse da categoria de 3.º oficial. |