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SERENS, Manuel Nogueira Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada : Algumas Reflexões / Manuel Nogueira Serens De Legibus, Lisboa, n.3 (Julho 2022), p.209-244 Estante nº 27 RESPONSABILIDADE LIMITADA, PATRIMÓNIO SEPARADO, QUALIDADE DE COMERCIANTE I. Preliminar: Estabelecimento comercial e património do sujeito. Referência aos principais modos de qualificar o estabelecimento comercial (ou empresa): II. O caso do EIRL. As críticas feitas ao instituto; aspectos mais relevantes do seu regime; a diferença, em termos jurídico-dogmáticos, entre o estabelecimento comercial (impropriamente dito de “responsabilidade limitada”) e o património separado em cujo seio aquele foi organizado ou instituído e as consequências que advêm dessa diferença (número 4.). III. A quem cabe a qualidade de comerciante no caso do EIRL? As duas categorias de comerciantes expressamente referidas no art. 13.º do Código Comercial. |