PP010 Analítico de Periódico P88_41 | |
VÍTOR, Paula Távora O maior acompanhado à luz do artigo 12.º da CDPD / Paula Távora Vítor Julgar, Lisboa, n.41 (Mai.-Ago.2020), p.23-47 Estante n.º 13 MAIOR ACOMPANHADO, CAPACIDADE JURÍDICA Em 2009, o Estado Português aderiu à Convenção das Nações Unidas dos Direitos das Pessoas com Deficiência (e ao seu Protocolo Adicional), sem a formulação de qualquer reserva. Assumiu, então, uma série de obrigações relativamente à promoção e garantia dos direitos humanos das pessoas com deficiência, ficando, nomeadamente, vinculado à introdução do “novo paradigma”, ínsito no artigo 12.º da CDPD, da capacidade universal e do modelo do apoio. Em 2018, a reforma do regime do Código Civil que introduziu a figura do acompanhamento visou adequar legislativamente a regulação da capacidade dos adultos às exigências da Convenção. Neste trabalho, analisarei em que medida este novo regime respondeu ao repto da convenção e o papel que o artigo 12.º da CDPD – cujo verdadeiro alcance é objeto de aceso debate – pode desempenhar na interpretação das suas normas e na aplicação das soluções mais adequadas em face das suas exigências. |