Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 28/10/1964
Suprimentos ; Regime de separação absoluta de bens ; Imposto sobre sucessões e doações
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.37(Jan.1965), p.64-67


SOCIEDADE POR QUOTAS / Portugal, SUPRIMENTOS / Portugal, LUCRO DE SÓCIOS / Portugal, RENDIMENTOS / Portugal

I. Suprimentos são fornecimentos de dinheiro feitos pelos sócios às suas sociedades para reforço do que existe, constituindo verdadeiros empréstimos. II. Não pode assim ser considerado como suprimentos o saldo da conta de um sócio proveniente de lucros atribuídos a este durante vários anos. III. No regime de separação absoluta de bens, os rendimentos de bens próprios de cada cônjuge são em principio próprios do cônjuge a quem pertencerem os bens que os produzem. IV. Porém, se os cônjuges casados em regime de separação absoluta de bens estipularam na convenção antenupcial que os rendimentos dos bens próprios serão aplicados aos encargos do casamento, tem de entender-se que os saldos das suas contas numa sociedade por quotas de que são sócios são rendimentos comuns do casal, sendo devido, por morte de um dos cônjuges e na parte correspondente à meação do autor da herança, imposto sobre as sucessões e doações.