Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 16/02/1962
Concursos camarários
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.5(Maio.1962), p.614-616


CÂMARA MUNICIPAL / Portugal, FUNCIONÁRIO MUNICIPAL / Portugal, CONCURSO DE HABILITAÇÃO / Portugal

Desde que a nomeação para os lugares nas câmaras municipais tem de respeitar a ordem de classificação dos candidatos, não pode a ela sobrepor-se a consideração por serviços anteriormente prestados, como não é exigível mais do que o requerimento do interessado na nomeação, havendo ele no respectivo concurso apresentado os documentos exigidos por lei para tal efeito.