Biblioteca STA


34 TEL
Analítico de Monografia
5520


Teles, Miguel Galvão
Liberdade de consciência e liberdade contralegem / Miguel Galvão Telles
In: Homenagem da Faculdade de Direito de Lisboa: prof. Doutor Inocêncio Galvão Telles; 90 anos, p.921; 24cm - ISBN 978-972-40-3149-1.




1. A liberdade de consciência, a que alude o artigo 41º, da Constituíção da República, apresenta singularidade. Esta consiste em, pelo menos quando a liberdade é referida ao agir segundo a consciência, ser susceptível de pôr em causa a autoridade do Direito estabelecido, por virtude precisamente de a consciência (individual) poder requerer comportamento contrário ao exigido pelo Direito.Tal possibilidade manifesta-se claramente na figura da objecção de consciência. É óbvio que, se esta for admitida pelo Direito estabelecido, e na medida em que o for, há uma limitação, por este próprio ( neste sentido, uma autolimitação ), da amplitude da autoridade das suas normas ou do âmbito destas. Todavia, as próprias razões de ser e estrutura da obbjecção de consciência mostram que a mesma, enquanto acto de consciência, é independente de se encontrar legalmente reconhecida.