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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 29/07/1964 Execuções fiscais : embargos de executado Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.36(Dez. 1964), p.1500-1503 EXECUÇÃO FISCAL / Portugal, EMBARGOS DE EXECUTADO / Portugal, LEGITIMIDADE PASSIVA / Portugal No domínio do antigo Código das Execuções Fiscais, o fundamento da ilegitimidade da pessoa citada compreende não só o caso de esta não ser a que figura no titulo executivo, mas também a hipótese de o citado não dever ser responsabilizado pelo pagamento da dívida exequenda. |