Biblioteca STA


PP109
Analítico de Periódico



PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 16/10/84
Na vigencia do Decreto-Lei n.420/76, de 28 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei n.293/77, de 20 de Julho, em caso de caducidade do contrato de arrendamento.. / [anotação de] João de Matos Antunes Varela
Revista de legislação e de jurisprudencia, Coimbra, a.119n.3746(1Set.1986), n.3747(1Out.1986), p.151-160, p.170-172


DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, ARRENDAMENTO URBANO / Portugal, CADUCIDADE / Portugal, DIREITO DE PREFERENCIA / Portugal, OCUPAÇÃO DO PREDIO / Portugal

Na vigencia do DL.420/76, de 28 de Maio, com as alterações do DL.293/77, de 20 de Julho, em caso de caducidade do contrato de arrendamento por morte do locatario, o titular do direito referido no art.1, n.1, daquele decreto, ai apelidado de preferencia, podia obrigar o senhorio a celebrar com ele novo contrato de arrendamento, se aquele não alegasse e provasse qualquer das excepções do art.5, n.4 do DL.445/74, de 12 de Setembro, sendo legitima a sua ocupação do fogo ate a celebração desse contrato ou decisão final sobre o destino do fogo.