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SANCHES, J. L. Saldanha Audição - participação - fundamentação: a co-responsabilização do sujeito passivo na decisão tributária / J. L. Saldanha Sanches, João Taborda da Gama In: Homenagem a José Guilherme Xavier de Basto - Organiz. por J.L. Saldanha Sanches e António Martins.- [Coimbra] : Coimbra Editora, 2006. - p.270-304 ; 23cm. - ISBN 972-32-1396-6.- DIREITO TRIBUTÁRIO, PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO, PROCESSO TRIBUTÁRIO, PRINCÍPIO DA BOA FÉ -- 1.Pressuposto e função da audição prévia - 1.1.Participação cooperativa e participação litigante - I-Sentido e âmbito do artigo 60º da Lei Geral Tributária [LGT] - II-O litígio como palco da audição - 1.2.Função da audição prévia - I-Litígio e pacificação - II-Da audição à fundamentação - III-Do dever de ouvir ao ónus de revelar - 1.3.O caso especial da audição antes do relatório da inspecção. 2.Participação e co-responsabilização do sujeito passivo na decisão administrativa tributária - 2.1.Dificuldades de decisão tributária e participação do sujeito passivo - I-Audição e relação jurídica tributária - II-Audição e norma fiscal - III-O sujeito passivo como facilitador da decisão tributária - IV-Interpretação/aplicação dialógica da norma fiscal - V-A incerteza fiscal - 2.2.A audição como momento de possível acordo transaccional - I-Admissibilidade de conteúdos transaccionais no Direito Fiscal - II-Participação do contribuinte e transacção. 3.A audição do sujeito passivo como procedimento de fundamentação dialógica - 3.1.A fundamentação dos actos tributários como dever constitucional e como prática administrativa de conteúdo variável - I-O dever de fundamentar e o dever de ouvir - II-Fundamentação e tipo de acto fundamentando - 3.2.Virtudes públicas e privadas da fundamentação dialógica - 3.3.A fundamentação e o princípio da verdade material. 4.Discricionariedade no procedimento de audição - 4.1.Aspectos formais do procedimento de audição - I-Inevitabilidade de momentos discricionários nas decisões - II-Audição oral vs. audição escrita - 4.2.O conteúdo do procedimento de audição - I-O princípio da utilidade da audição - II-A audição do sujeito passivo e os novos factos que exigem a pronúncia da Administração - III-A vinculação dos sujeitos activo e passivo às posições tomadas durante a audição. 5.Conclusão. -- [Em relação: CPPT; CPA]. |