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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 22/07/1964 Sisa : contrato promessa de compra e venda de imobiliários Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.36(Dez. 1964), p.1513-1517 SISA / Portugal, CONTRATO PROMESSA / Portugal, POSSE / Portugal I - O contrato-promessa de compra e venda de bens imobiliários, ainda que não tenha sido reduzido a escrito, está sujeito ao pagamento de sisa desde que o promitente comprador entre na posse dos bens objecto do contrato. Por isso, se não se provar a posse, improcede a acusação fundada na falta de pagamento daquele imposto. II - Se a promessa de venda é feita por pessoa que se diz procurador dos donos dos bens, sem a exibição da procuração, não se pode concluir que nos poderes conferidos pelos mandantes cabe o de vender. |