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PORTUGAL. Tribunal 4 ª Secção, 18/04/1961 Mercadorias de circulação livre Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.2(Fev.1961), p.235-236 MERCADORIAS DE CIRCULAÇÃO LIVRE / Portugal É à acusação que compete provar a origem ilícita das mercadorias cuja circulação é livre no interior do País. |