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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 23/02/2000 Reposicionamento de funcionários da Direcção- Geral das Contribuições e Impostos : revogação de acto inválido consolidado : retroactividade de efeitos : dever de revogação de actos ilegais Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.40n.471(Mar.2001), p.315-339 Estante n.º 1 DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / Portugal, FUNCIONÁRIO ADMINISTRATIVO / Portugal, DEVER DE REVOGAÇÃO / Portugal I - O dever de a Administração revogar actos ilegais, mesmo que se entenda estar consagrado no ordenamento jurídico português actual, só existiria até ao termo do prazo do recurso contencioso ou até à resposta da entidade recorrida, pelo que se torna irrelevante tomar posição sobre a consagração, ou não, de um tal dever, em caso em que já há muito decorreu aquele prazo. II - Ao acto pelo qual a Administração, admitindo embora a ilegalidade do acto anterior, mas reconhecendo ter-se tal ilegalidade tornado inimpugnável por não interposição atempada dos recursos que no caso cabiam, decide revogar aquele acto, por razões de equidade, é aplicável o regime de revogação dos actos válidos, podendo ser-Ihe atribuída eficácia apenas para o futuro. |