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CAUPERS, João, anot. A pretexto do acórdão do STA, de 15 de Outubro de 1998 : recurso 36 811 / [anot. por] João Caupers Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.17(Set./Out.-1999), p.17-31 Estante nº 27 DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, MINISTÉRIO PÚBLICO / Portugal, CONTESTAÇÃO / Portugal, PRORROGAÇÃO / Portugal, ESTADO / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL / Portugal Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (1ª secção) de 15.10.1998, P.36 811. I. A norma do nº 3 do art. 486º do C.P.C., na versão anterior à revisão de 1995/96, não viola os princípios de igualdade e de igualdade de armas, nem viola o estatuído nos arts.13º e 20º, nº 1 da Constituição da República. - II. E não conflitua com o art. 6° § 1° da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (C.E.D.H). - III. O Estado Português incorre em responsabilidade civil extracontratual por danos patrimoniais e não patrimoniais, provenientes de defeituoso funcionamento do serviço de justiça, com violação ilícita e culposa do direito à decisão jurisdicional em <prazo razoável>, consagrado no art. 20º, nº 1 da CRP e no art. 6°. § 1° da C.E.D.H. - IV. Para tal efeito, na apreciação do (prazo razoável), os elementos a considerar são designadamente os seguintes: complexidade da causa, comportamento dos demandantes, conduta dos órgãos, funcionários e agentes do serviço de justiça. - V. Em tais casos, o objectivo da indemnização é a reconstituição da situação hipotética do lesado, ou seja, daquela em que ele estaria se não tivesse ocorrido o facto constitutivo da responsabilidade do Estado. |