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Comentário ao Regulamento Geral de Protecção de Dados e à Lei nº 58/2019 / coordenador A. Barreto Menezes Cordeiro.- 1ª ed.- Coimbra : Almedina, 2021.- 690 p. ; 23 cm. - (Códigos Comentados do Centro de Investigação de Direito Privado) ISBN 978-972-40-9261-4 (Encad.) : PROTECÇÃO, DADOS, PESSOAIS, PROTECÇÃO, VIDA, PRIVADA, LEGISLAÇÃO Abreviaturas. Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016. Considerandos. Capítulo I. Disposições gerais. Capítulo II. Princípios. Capítulo III. Direitos do titular dos dados. Secção 1. Transparência e regras para o exercício dos direitos dos titulares dos dados. Secção 2. Informação e acesso aos dados pessoais. Secção 3. Retificação e apagamento. Secção 4. Direito de oposição e decisões individuais automatizadas. Capítulo IV. Responsável pelo tratamento e subcontratante. Secção 1. Obrigações gerais. Secção 2. Segurança dos dados pessoais. Secção 3. Avaliação de impacto sobre a proteção de dados e consulta prévia. Secção 4. Encarregado da proteção de dados. Secção 5. Códigos de conduta e certificação. Capítulo V. Transferências de dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais. Capítulo VI. Autoridades de controlo independentes. Secção 1. Estatuto independente. Secção 2. Competência, atribuições e poderes. Capítulo VII. Cooperação e coerência. Secção 1. Cooperação. Secção 2. Coerência. Capítulo VIII. Vias de recurso, responsabilidade e sanções. Capítulo IX. Disposições relativas a situações específicas de tratamento. Capítulo X. Atos delegados e atos de execução. Capítulo XI. Disposições finais. Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto. Capítulo I. Disposições gerais. Capítulo II. Comissão Nacional de Proteção de Dados. Capítulo III. Encarregado de proteção de dados. Capítulo IV. Acreditação, certificação e códigos de conduta. Capítulo V. Disposições especiais. Capítulo VI. Situações específicas de tratamento de dados pessoais. Capítulo VII. Tutela administrativa e jurisdicional. Secção I. Disposições gerais. Secção II. Contraordenações. Secção III. Crimes. Secção IV. Disposições comuns. Capítulo VIII. Disposições finais e transitórias. |