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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 15/12/1965 Contrabando de importação de mercadorias não apreendidas Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.52(Abril.1966), p.533-537 DESPACHO DE INDICIAÇÃO / Portugal, CONTRABANDO / Portugal, CONFISSÃO / Portugal I- É de confirmar a indiciação por delito de contrabando se é, confessada a introdução fraudulenta de artigos negociados, se apresentam e apreendem facturas de transacção em estabelecimentos do estrangeiro e já consumidos no País, sendo indiferente que não seja possível determinar-se os direitos que seriam devidos. II- Apreensão de bens como garantia fiscal. |