Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 15/10/1965
Expropriações : reversão : mais valia : renúncia : finalidade e prazo
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.52(Abril.1966), p.430-436


EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA / Portugal, REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO / Portugal, PRAZO PARA CONSUMAÇÃO DA EXPROPRIAÇÃO / Portugal

I - A falta de definição de prazos de inicio ou conclusão dos melhoramentos ou obras determinantes de expropriação não invalida o acto expropriativo, desde que este não tenha sido atacado por esse fundamento. II - Os fins a atender para efeitos de reversão são os fins específicos visados pela expropriação. III - O facto de os expropriados terem requerido e recebido o pagamento de mais-valia relativamente a bens expropriados, por terem sido cedidos a outra entidade, ainda que fora do fim específico e determinante da expropriação, envolve renúncia ao direito de pedir a reversão dos mesmos bens.