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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1ª. Secção, 9/07/1965 Recursos ; Requisitos da petição ; Cortiça sem idade legal Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.50(Fev.1966), p.141-144 RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, PETIÇÃO DEFICIENTE / Portugal, EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA / Portugal, CORTIÇA / Portugal I. A exigência legal de formulação clara e precisa do pedido na petição de recurso fica satisfeita se dos termos usados, quaisquer que sejam, se alcança com segurança qual é o pedido. II. A compra de cortiça sem a idade legal constitui infracção ao preceituado no art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 27 776, de 24 de Junho de 1937, salvo quando o descortiçamento tenha sido autorizado pelos serviços competentes. III. Verifica-se a infracção ao preceituado no art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 27 776, de 24 de Junho de 1937, quando o comprador da cortiça não prove que a mesma é proveniente de um descortiçamento autorizado pelos serviços competentes. |