Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P90_18


TERRASÊCA, Irene, e outros
Infracção disciplinar : cláusula geral ou tipificação? / Irene Terrasêca, Mariana Piçarra, Paula Martins
Revista do CEJ, Coimbra, n.2 (2.sem. 2013), p.337-362
Estante n.º 19


ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, ÉTICA PROFISSIONAL, DEONTOLOGIA PROFISSIONAL, RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, JUIZ, ESTATUTO DO JUIZ

A questão da responsabilidade disciplinar dos juízes constitui um tema de renovada atualidade, com especial incidência nas democracias representativas, particularmente sensíveis às questões relacionadas com a “prestação de contas” (“accountability”) pelos poderes soberanos
do Estado. Trata-se de um tema particularmente sensível, em que aquela manifestação do princípio do estado de direito democrático por vezes parece conflituar com o não menos importante princípio da independência do poder judicial. Nas ordens jurídicas que consagraram formas de responsabilização disciplinar dos juízes, a “construção” do conceito de infracção disciplinar assume particular relevância, e tem sido objeto de diversas abordagens, com características e consequências por vezes muito distintas. No presente texto, as autoras, auditoras de justiça do 30.º curso de formação de magistrados, debruçam-se sobre o referido tema numa perspetiva de direito comparado, no contexto da União Europeia, procurando surpreender as diversas abordagens do regime disciplinar dos juízes e refletindo criticamente em torno do regime português. Tal trabalho foi apresentado na meia-final do concurso Themis (que engloba escolas de formação de magistrados de quase todos os países da União Europeia), tendo as referidas autoras vencido aquela meia final (onde concorriam onze equipas), o que constitui motivo de grande orgulho e satisfação para o CEJ.