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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 22/09/1988 Portaria n.º 681/83, de 17 de Março ; Sua natureza ; Acto definitivo e executório Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.29n.337(Jan.1990), p.1-11 Estante n.º 1 EQUIVALÊNCIA DE CATEGORIA / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO / Portugal, PORTARIA / Portugal, APOSENTAÇÃO / Portugal, CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS / Portugal, CHEFE DE SECÇÃO / Portugal, ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO / Portugal I. A correspondência ou equivalência de categoria de Chefe de Serviços Administrativos da Câmara Municipal, de Henrique de Carvalho, letra H, a data da sua aposentação, aquela que lhe corresponde no actual ordenamento da carreira, ou seja a de Chefe de Secção, letra H - feita no mapa anexo a Portaria n.º 281/83 - constitui acto definitivo e executório. II. Não constitui acto definitivo e executório o Despacho do Secretario de Estado do Orçamento que manda arquivar o requerimento daquele ex-chefe dos Serviços Administrativos da referida Câmara que, não tendo recorrido daquela Portaria, requereu a revisão da equivalência de letra que lhe foi atribuída pela mesma. III. Tal despacho não constitui acto definitivo e executório pois nada inova na ordem jurídica, nada define de novo na situação jurídica do recorrente, ainda que se entenda que a sua situação de equivalência de categoria e letra não foi definida naquela Portaria, mas que ainda poderá vir a se-lo. |