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CARVALHO, Henrique Martins de O que são e o que deveriam ser as convenções colectivas de trabalho para empregados e operários / Henrique Martins de Carvalho O Direito, Lisboa, a.77 n.VIII (Out.1945), p.226-238 Estante n.º 27 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO Revista de Jurisprudência. Continua Ano 77 n.º 9 (Novembro 1945) página 258-269. 1. Contratos e Acordos Colectivos de Trabalho. 2-. A falta de dirigentes corporativos. A obrigatoriedade de celebração dos Contratos Colectivos. 3. A falta de elementos de estatística económico-social. 4. Necessidade de salários mínimos gerais. 5. Existência de um mínimo legal de direitos sociais. 6. A actualização da Lei n.º 1.952. 7. Os Contratos imperfeitos ou incompletos e o artigo 34.º do Estatuto do Trabalhador. 8. As matérias a tratar nas convenções colectivas. 9. A não perda das regalias anteriores. 10. A suspensão dos Contratos. 11. Categorias profissionais. 12. Condições de admissão. Aprendizagem. 13. Questões e regras de promoção. 14. Ordenados e salários: a) fixação. 15. Ordenados e salários: b) Diuturnidades. 16. Ordenados e salários: c) Salário familiar. 17. Feriados corporativos. 18. Garantia do lugar. Trabalhadores mobilizados. 19. Regulamentos disciplinares. Suspensões por falta de trabalho. Despedimentos sem justa causa. 20. Trabalho das mulheres e dos menores. 21. Previdência. 22. Vicissitudes das Comissões Corporativas. As Comissões Corporativas e as funções de julgar. 23. A fiscalização das convenções. 24. Penalidades. 25. Observações à forma dos contratos. Conclusões. |