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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 23/06/1965 Imposto de selo : recibos : pagamentos feitos por meio de cheques : pagamentos de caixa Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.44-45(Ago. Set.1965), p.1139-1143 IMPOSTO DE SELO / Portugal, CHEQUE / Portugal, PAGAMENTO / Portugal I- Os pagamentos efectuados por meio de cheques entregues pelo devedor ao credor devem ser documentados com recibos passados por este, devidamente selados, nos termos do artigo 141.º da tabela geral do imposto do selo. II- É obrigatória a exigência de recibo de todos os pagamentos de caixa, sendo a sua falta da responsabilidade do devedor. |