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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 24/11/1965 Descaminho : mercadoria dispensada do pagamento de direitos : fraude Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.53(Maio.1966), p.675-677 DESCAMINHO, MERCADORIA DESALFANDEGADA Não pode ser objecto de delito de descaminho a mercadoria cuja desalfandegação foi consentida pelas autoridades aduaneiras sem o pagamento de direitos, não se mostrando a existência de qualquer artifício fraudulento. |