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PORTUGAL. Leis. decretos, etc. Código Administrativo, 1940 Código administrativo : actualizado.- 3.ed.- Coimbra : Coimbra Editora, 1960.- [8],584p. ; 24cm 3ª edição, revista e actualizada por Henrique Martins Gomes, com epígrafes aos artigos e índices cronológicos e alfabético. (Broch.) : compra DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / Portugal, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA / Portugal, FUNCIONÁRIO PÚBLICO / Portugal, FINANÇAS LOCAIS / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA / Portugal Parte I: DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. Tit. I- Da divisão do território. Tit. II- Do concelho. Cap. I- Dos órgãos da administração municipal. Cap. II- Do concelho municipal. Cap. III- Da câmara municipal. Cap. IV- Do presidente da câmara. Cap. V- Dos concelhos de Lisboa e Porto. Cap. VI- Dos órgãos municipais consultivos. cap. VII- Das zonas de turismo. Cap. VIII- Dos serviços municipais. Cap. IX- Dos serviços municipalizados. Cap. X- Das federações de município. Tit. III- Da freguesia. Cap. I- Dos órgãos da administração paroquial. Cap. II- Da eleição da junta de freguesia. Cap. III- Da junta de freguesia. Cap. IV- Do regedor. Tit. IV- Do distrito. Cap. I- Dos órgãos da administração distrital. Cap. II- Do concelho do distrito. Cap. III- Da junta distrital. Cap. IV- Dos serviços distritais. Tit. V- Da constituição e funcionamento dos corpos administrativos em geral. Cap. I- Da constituição dos corpos administrativos. Cap. II- Do funcionamento dos corpos administrativos. Cap. III- Da intervenção do governo no funcionamento dos corpos administrativos. Tit. VI- Dos baldios. Tit. VII- Dos governos civis. Cap. I- Do governador civil. Cap. II- Da secretaria do governo civil. Tit. VIII- Das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa. Cap. I- Disposições comuns. Cap. II- Das associações beneficentes ou humanitárias. Cap. III- Dos institutos de utilidade local. Tit. IX- Das associações religiosas e sua actividade beneficente ou de assistência. Parte II: DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS E DOS ASSALARIADOS. Tit. I- Dos funcionários de carteira das secretarias e tesourarias. Cap. I- Das categorias e quadros. Cap. II- Do recrutamento e provimento. Cap. III- Posse. Cap. IV- Serviço dos funcionários e sua aposentação. Cap. V- Da disciplina. Tit. II- Dos funcionários dos serviços especiais. Cap. I- Disposições gerais. Cap. II- Dos médicos municipais de partido. Cap. III- Dos veterinários municipais de partido. Tit. III- Do pessoal menor, especializado e operário. Cap. I- Da composição do quadro e forma de provimento. Cap. II- Dos contratados. cap. III- Dos assalariados. Parte III: DAS FINANÇAS LOCAIS. Tit. I- Disposições gerais. Cap. I- Da autonomia financeira dos corpos administrativos. Cap. II- Da receita e despesa e sua classificação. Cap. III- Do orçamento. Cap. IV- Da cobrança da receita. Cap. V- Do pagamento das despesas. Cap. VI- Da contabilidade e contas de gerência. Tit. II- Das finanças municipais. Cap. I- Das receitas. Cap. II- Das despesas. Cap. III- Do orçamento. Cap. IV- Da contabilidade municipal. Cap. V- Disposições especiais para as zonas de turismo. Tit. III- Das finanças paroquiais. Tit. IV- Das finanças distritais. Tit. V- Dos cofres dos governos civis. Parte IV: DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Tit. I- Dos tribunais do contencioso administrativo. Cap. I- Da organização. Cap. II- Do funcionamento. Tit. II- Da competência contenciosa. Cap. I- Disposições gerais. Cap. II- Da competência contenciosa dos auditores. Cap. III- Da competência contenciosa do Supremo Tribunal Administrativo. Tit. III- Do processo nas auditorias. Cap. I- Dos recursos da competência dos auditores. Cap. II- Das acções. Cap. III- Dos recursos das decisões dos auditores. Cap. IV- Direito subsidiário. Anexos. |