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![]() | ![]() BARBOSA, Andreia As garantias impugnatórias em matéria aduaneira : Levantamento de inquietações / Andreia Barbosa Cadernos de Justiça Tributária, Braga, n.30(Out.-Dez.2020), p.3-13 Estante nº 27.. ATO, ADUANEIRO, LIQUIDAÇÃO, PRESUNÇÃO, LEGALIDADE, AUDIÇÃO, RECLAMAÇÃO 1. Primeira inquietação: a (inexistência de) presunção de llegalidade dos atos aduaneiros. 2. Segunda inquietação: a necessária seletividade dos enunciados normativos. 3. Terceira inquietação: as dificuldades em interpretar o caráter bifásico dos "recursos". 4. Quarta inquietação: os pedidos de dispensa de pagamento ou de reembolso de direitos aduaneiros como meios impugnatórios. 5. Quinta inquietação: a adequação do "recurso" à especificidade das questões aduaneiras. Linhas conclusivas. |