Biblioteca STA


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Analítico de Monografia
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PINHEIRO, Luís de Lima
O direito aplicável às sociedades : contributo para o Direito Internacional Privado das pessoas colectivas / Luís de Lima Pinheiro
In: Estudos jurídicos e económicos em homenagem ao professor João Lumbrales. - [Lisboa] $c Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa $d 2000. - p.475-555 ; 25cm. - (Encadernado) : compra.


DIREITO COMERCIAL / Portugal, SOCIEDADES COMERCIAIS / Portugal, DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES, SEDE SOCIAL, DIREITO COMPARADO, CONFLITOS DE LEIS

INTRODUÇÃO. I- A TRADICIONAL OPOSIÇÃO ENTRE TEORIA DA CONSTITUIÇÃO E TEORIA DA SEDE. A) Os principais critérios para a determinação do estatuto pessoal da sociedade. B) A teoria da constituição. C) A teoria da sede. II- A NECESSIDADE DE UMA REVISÃO. A) Preliminares. B) O problema do Direito aplicável no momento da constituição da sociedade. C) A teoria da sede como qualificação da teoria da constituição. D) As atenuações da teoria da sede: presunção de coincidência com sede estatutária, manutenção da personalidade jurídica em caso de transferência internacional da sede e devolução. E) A combinação da teoria da constituição com a teoria da sede. F) O problema do Direito aplicável às sociedades que se constituem sem intervenção de órgãos públicos (incluindo as sociedades sem personalidade jurídica) G) As atenuações da teoria da constituição. H) A relevância do lugar onde a sociedade desenvolve actividade. III- O DIREITO APLICÁVEL À CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE. A) Em geral. B) Direito aplicável ao contrato de sociedade. C) Direito aplicável à forma do contrato de sociedade. D) Conclusões. IV: O DIREITO APLICÁVEL AO ESTATUTO PESSOAL DA SOCIEDADE - APRECIAÇÃO POLÍTICO-JURÍDICA. A) Apreciação da teoria da constituição. B) Apreciação da teoria da sede. C) Posição adoptada: teoria atenuada da consttuição. V: O ESTATUTO PESSOAL DA SOCIEDADE PERANTE O DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO PORTUGUÊS. A) Breve referência à divergência doutrinal na vigência dos arts. 109.º a 112.º C. Com. B) O Direito vigente. Arts. 33.º/1 CC e 3./1 C. Soc. Com. C) Articulação da sede da administração com a sede estatutária. D) Âmbito de aplicação do Direito Internacional Privado especial das sociedades comerciais.